O Centro Universitário de Cultura e Arte da Uefs (Cuca/Uefs) republica a Lista de Habilitação ao Credenciamento do Edital nº 001/2025 de Credenciamento de Pessoas físicas e Jurídicas para Prestação de Serviços de Formação Artística no Cuca/Uefs, homologado pela Portaria nº 025/2025 de Instituição do Credenciamento, publicada no DOE, edição de 07/01/2025, e retificada pela Portaria nº 042/2025, publicada no DOE, edição de 18/01/2025. A Lista foi republicada no DOE na edição de 07/02/2025.

ATENÇÃO

A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 17 do Decreto nº 11.878, de 2024.
O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
Quando o recurso apresentado impugnar o ato de habilitação ou inabilitação do interessado:


a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada em 3 (três) dias úteis, sob pena de preclusão;
b) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de publicação da decisão.
Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico, através do e-mail cuca@uefs.br.


O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
– Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
– O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo.
– O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.


O resultado do recurso será publicado no site www.cuca.uefs.br.