Quer ministrar oficinas no Programa de Oficinas Artísticas do Cuca/Uefs mas ainda tem dúvidas? Veja abaixo algumas perguntas e respostas que podem ajudar:

Qual é a forma de contratação para ministrar oficinas no Programa de Oficinas Artísticas do Cuca/Uefs?

A forma de contratação é o Sistema de Credenciamento de Prestadores de Serviço. Esta modalidade de contratação está prevista na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Como funciona o credenciamento?

No credenciamento, todos os interessados que possuírem as condições para a prestação do serviço são credenciados a partir do requerimento de credenciamento com a indicação das áreas que deseja atuar. O sistema de credenciamento prevê o rodízio entre os prestadores de serviço habilitados para determinada área. A cada período de contratação é realizado um sorteio eletrônico dos credenciados (por área técnica) de acordo com a demanda por prestadores de serviço informada pelas coordenações das linguagens artísticas.

Quais as ações que terei que promover enquanto credenciado em prestação de serviços de formação artística no Cuca/Uefs?

Os oficineiros credenciados são contratados para a prestação de serviços de formação artística em suas diversas linguagens (artes visuais, dança, musica e teatro) no Programa de Oficinas Artísticas do Cuca/Uefs, em ações promovidas ou mediadas pelo Centro Universitário de Cultura e Arte (Cuca), em Feira de Santana e nos espaços e/ou ações institucionais da Uefs.

Como serei remunerado pelo serviço de formação artística nas oficinas do CUCA?

O profissional contratado através do credenciamento de prestadores de serviços é remunerado por carga horária, mensalmente, após a prestação do serviço. O valor da hora estabelecido para remuneração das atividades é de R$ 40,00, podendo chegar ao valor de R$ 46,00 com o acréscimo de 15%, a título de planejamento (incluindo reuniões), elaboração e apresentação de resultados, conforme previsto na Portaria da Reitoria UEFS nº 061/2014, publicada no DOE de 16/01/2014.

Quais são os documentos legais que regem o Credenciamento para Prestação de Serviços de Formação Artística no Cuca/Uefs?

A Portaria 025/2025, de 7 de janeiro de 2025, retificada pela Portaria 042/2025, de 18 de janeiro de 2025, instituiu o Credenciamento para Prestação de Serviços de Formação Artística no Cuca/Uefs. O Edital de Credenciamento Uefs 01/2025 torna públicas as normas e orientações para o credenciamento.

Quais são os requisitos mínimos para realizar prestação de serviços de formação artística no Cuca/Uefs?

Serão admitidos a participar do credenciamento:

– As pessoas físicas e jurídicas (Microempreendedores individuais – MEI) que atenderem a todas as exigências contidas do edital de credenciamento;

– As pessoas físicas e jurídicas (Microempreendedores individuais – MEI) que possuírem competência e experiência artística e/ou de ensino comprovada na área de atuação pretendida, e referendada por comitê verificador do CUCA (através de Atestado de Habilidades Técnicas emitido após a aprovação no Exame de Habilidades Técnicas ou Comprovante de Aptidão de Desempenho, caso já tenha sido oficineiro no Cuca/Uefs);

– As pessoas que possuírem disponibilidade de, pelo menos, 04 horas semanais para desenvolvimento das atividades como prestador de serviço, de acordo com os horários ofertados pelo Cuca/Uefs;

– Aqueles com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, ou que sejam legalmente emancipados, no caso dos menores a partir de 16 anos.

Quando posso realizar o exame de reconhecimento de habilidades e competências técnicas e artísticas?

O exame acontece semestralmente. O edital fica disponível em nosso site. Você pode acessá-lo clicando aqui.

Ser habilitado no exame de habilidades técnicas é o mesmo de estar credenciado?

Não. Estar habilitado no exame significa poder receber o atestado de habilidade técnica, que é um dos documentos necessários para o credenciamento. Estar credenciado é ter todas as condições para atuar no Cuca/Uefs. As condições estão listadas nas respostas acima.

Se eu obtiver nota maior ou igual a 7 no exame de habilidade técnica, quando poderei ministrar oficinas no Cuca/Uefs?

A obtenção da nota mínima no exame em um dado semestre possibilita a habilitação do interessado para requerer o seu credenciamento. Só é possível ministrar oficinas estando habilitado para o credenciamento, e assim ser convocado a atuar no Cuca/Uefs em semestres subsequentes.

Estar credenciado significa estar atuando no Cuca/Uefs?

Não. O interessado pode estar credenciado, mas não ser contratado para atuar em um semestre, já que o sistema de credenciamento prevê o rodízio entre os prestadores de serviços habilitados para determinada área técnica.

Posso me credenciar em mais de uma área técnica?

Sim. Você pode se credenciar em áreas técnicas distintas, contanto que você tenha carga horária disponível e esteja habilitado para tal, através dos requisitos listados anteriormente.

O que preciso fazer para me credenciar?

Estando com o Atestado de Habilidades Técnicas ou Comprovante de Aptidão de Desempenho em mãos, é necessário preencher dois formulários distintos:

  • 1º formulário a ser preenchido – Requerimento de Manifestação da Intenção de se Credenciar: https://forms.gle/KtdBeyy1PTFpNXjD9. Neste formulário, de acordo com o item 3 do edital, o interessado no credenciamento manifesta o seu interesse no pleito.
  • 2º formulário a ser preenchido – Habilitação para Credenciamento: https://forms.gle/UVXY1Q5znSLpYdrK8. Neste formulário, de acordo com o item 4 do edital, o interessado inclui os documentos necessários para habilitar-se ao credenciamento (ou seja, para participar do sorteio).

Quais documentos preciso apresentar para o credenciamento?

Pessoa física:
a) cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/impressaocomprovante/consultaimpressao.asp);
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do prestador de serviço, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, conforme o caso* (para quem reside em Feira de Santana: https://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/?pg=servicosonline&tipo_servico=certidaoinexistencia);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do prestador de serviço, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, conforme o caso* (para quem reside na Bahia: https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx);
e) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
g) em se tratando de contratação direta, prova de regularidade com a Fazenda do Estado da Bahia, ou o compromisso de sua regularização e sua efetiva realização, como condição para celebração do contrato, nos termos do art. 65 da Lei estadual n° 14.634, de 2023 (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx);
h) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante (para quem reside na Bahia: https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu);
i) Comprovante de conta bancária;
j) Extrato de fornecedor emitido no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF Digital (https://cadastrodefornecedores.saeb.ba.gov.br/);
k) Atestado de Habilidade Técnica, emitido por comitê verificador do Cuca, que comprove aptidão para o desempenho de atividade como formador/capacitador artístico-cultural na área técnica pleiteada (recebido através do e-mail após o Exame de Habilidades), podendo este atestado ser substituído, caso o interessado já tenha atuado no Cuca, por documento de comprovação de desempenho satisfatório emitido pela Uefs, através do Cuca, com especificação das áreas técnicas em que o proponente tenha efetivamente prestado serviço em credenciamento anterior (pode ser solicitado através do endereço de e-mail cuca@uefs.br).

Pessoa jurídica:
a) certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-enegocios/pt-br/empreendedor;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do prestador de serviço, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme o caso** (para sediados em Feira de Santana: https://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/?pg=servicosonline&comprovantedeinscricao=1);
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do prestador de serviço, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme o caso** (para sediados na Bahia: https://portal.sefaz.ba.gov.br/scripts/cadastro/cadastroBa/consultaBa.asp);
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do prestador de serviço, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, conforme o caso* (para quem reside em Feira de Santana: https://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/?pg=servicosonline&Certidao-de-debitos=1);
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do prestador de serviço, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, conforme o caso* (para quem reside na Bahia: https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx);
g) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/EmitirPGFN);
h) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
j) em se tratando de contratação direta, prova de regularidade com a Fazenda do Estado da Bahia, ou o compromisso de sua regularização e sua efetiva realização, como condição para celebração do contrato, nos termos do art. 65 da Lei estadual n° 14.634, de 2023 (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx);
k) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante (para quem reside na Bahia: https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu);
l) Comprovante de conta bancária;
m) Extrato de fornecedor emitido no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF Digital (https://cadastrodefornecedores.saeb.ba.gov.br/);
n) Atestado de Habilidade Técnica, emitido por comitê verificador do Cuca, que comprove aptidão para o desempenho de atividade como formador/capacitador artístico-cultural na área técnica pleiteada (recebido através do e-mail após o Exame de Habilidades), podendo este atestado ser substituído, caso o interessado já tenha atuado no Cuca, por documento de comprovação de desempenho satisfatório emitido pela Uefs, através do Cuca, com especificação das áreas técnicas em que o proponente tenha efetivamente prestado serviço em credenciamento anterior (pode ser solicitado através do endereço de e-mail cuca@uefs.br).

* Caso o licitante seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

**O prestador de serviço enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

Posso propor uma oficina que o Cuca/Uefs ainda não ofereça?

Sim, existe a possibilidade de propor novas oficinas que ainda não sejam oferecidas no Cuca/Uefs. Para tanto, é necessário construir uma proposta de funcionamento para essa oficina, que terá a viabilidade de implantação avaliada pela equipe do Cuca/Uefs.

PREENCHA AQUI o formulário para envio de novas propostas.

Dúvidas sobre o novo Edital de Credenciamento 01/2025

Já sou credenciado, preciso preencher os dois formulários para requerer um novo credenciamento?

Sim. Como o Edital 01/2021 não está mais em vigência, você não é mais um credenciado. Portanto, é necessário preencher os dois formulários para credenciar-se novamente.

Preciso realizar o Exame de Habilidades novamente para me credenciar?

Não, você não precisa realizar um novo exame para a área técnica na qual já possui o Atestado de Habilidades. Você só precisa realizar um novo Exame de Habilidades caso queira atestar aptidão técnica em uma nova área. Estamos com o Edital 01/2025 de Exame de Habilidades aberto até o dia 24/01/2025.

Até quando posso preencher os formulários para me credenciar?

Os dois formulários estarão disponíveis para preenchimento em fluxo contínuo durante a vigência do Edital (12 meses após a data de publicação).

A rotatividade de credenciados anterior estará em vigência para o semestre 2025.1?
Como um novo edital foi publicado, o rodízio será reiniciado para este edital. Desta forma, todos os credenciados terão as mesmas chances de serem sorteados.

Preenchi apenas o Requerimento de Manifestação da Intenção de se Credenciar, vou participar do sorteio para o semestre 2025.1?
Não, para participar do sorteio é necessário enviar toda a documentação requerida no Termo de Referência do Edital, solicitada no 2º formulário – Habilitação para Credenciamento.

Não tenho mais o meu Atestado de Habilidade Técnica ou nunca realizei o Exame de Habilidades, mas já fui oficineiro do Programa de Oficinas Artísticas do Cuca/Uefs, como posso me credenciar?
Você pode enviar um e-mail para o endereço cuca@uefs.br solicitando o Atestado de Habilidade Técnica (caso tenha feito o Exame de Habilidades) ou o Comprovante de Aptidão de Desempenho (caso tenha ministrado oficinas no Programa de Oficinas Artísticas do Cuca/Uefs).

Posso me credenciar como MEI?
Uma novidade do novo edital é a possibilidade de realizar o credenciamento como MEI. Para isso, é necessário enviar os dados e documentos solicitados nos dois formulários.

Possuo dúvidas sobre o preenchimento dos formulários, como posso entrar em contato?
É possível tirar dúvidas sobre o novo credenciamento através do endereço de e-mail cuca@uefs.br ou comparecendo à Direção do Cuca/Uefs de segunda a sexta das 8h às 11h30 e das 14h às 17h30.

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Caso persista alguma dúvida, você também pode entrar em contato conosco, ou nos envie sua pergunta, clicando aqui.

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Feira de Santana – Bahia CEP: 44.002-128

Tel: (75) 3615-5650

E-mail – cuca@uefs.br