Documentos solicitados no Formulário de Habilitação para Credenciamento:
Pessoa jurídica:
a) microempreendedor individual – MEI: certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-enegocios/pt-br/empreendedor;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do prestador de serviço, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme o caso** (para sediados em Feira de Santana: https://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/?pg=servicosonline&comprovantedeinscricao=1);
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do prestador de serviço, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme o caso** (para sediados na Bahia: https://portal.sefaz.ba.gov.br/scripts/cadastro/cadastroBa/consultaBa.asp);
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do prestador de serviço, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, conforme o caso* (para quem reside em Feira de Santana: https://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/?pg=servicosonline&Certidao-de-debitos=1);
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do prestador de serviço, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, conforme o caso* (para quem reside na Bahia: https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx);
g) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/EmitirPGFN);
h) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
j) em se tratando de contratação direta, prova de regularidade com a Fazenda do Estado da Bahia, ou o compromisso de sua regularização e sua efetiva realização, como condição para celebração do contrato, nos termos do art. 65 da Lei estadual n° 14.634, de 2023 (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx);
k) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante (para quem reside na Bahia: https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu);
l) Comprovante de conta bancária;
m) Extrato de fornecedor emitido no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF Digital (https://cadastrodefornecedores.saeb.ba.gov.br/);
n) Atestado de Habilidade Técnica, emitido por comitê verificador do Cuca, que comprove aptidão para o desempenho de atividade como formador/capacitador artístico-cultural na área técnica pleiteada (recebido através do e-mail após o Exame de Habilidades), podendo este atestado ser substituído, caso o interessado já tenha atuado no Cuca, por documento de comprovação de desempenho satisfatório emitido pela Uefs, através do Cuca, com especificação das áreas técnicas em que o proponente tenha efetivamente prestado serviço em credenciamento anterior (pode ser solicitado através do endereço de e-mail cuca@uefs.br).
* Caso o licitante seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
**O prestador de serviço enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.