Seleção de profissionais para atuar nas oficinas artísticas do CUCA

A seleção dos profissionais que prestam serviço de formação artística no Cuca é feita por meio do Sistema de Credenciamento de Prestadores de Serviço, forma de contratação indicada pela Secretaria de Administração Pública da Bahia (SAEB). Para se credenciar, o interessado deve se inscrever em duas etapas por meio de dois editais distintos:

Etapa 1 – Requerimento da verificação de habilidade e competência realizada através do Exame de Reconhecimento de Habilidades e Competências para formação artística, com emissão de Atestado de Habilidade Técnica, conforme o Edital.

Após a obtenção do Atestado de Habilidade Técnica, o interessado deve requerer o seu credenciamento (Etapa 2) como prestador de serviço de formação artística nas oficinas do Cuca.

Etapa 2 – Requerimento de credenciamento do profissional portando o Atestado de Habilidade Técnica e os outros documentos solicitados no Edital de Credenciamento.

Neste momento, estão abertas as inscrições para a Etapa 1 (Exame de Habilidades) até o dia 24 de janeiro de 2025 e para a Etapa 2 (Credenciamento), com inscrições abertas em fluxo contínuo durante a vigência do Edital 01/2025 de Credenciamento.

ATENÇÃO: TODOS OS PORTADORES DO ATESTADO DE HABILIDADES TÉCNICAS DEVEM REQUERER UM NOVO CREDENCIAMENTO, DE ACORDO COM O NOVO EDITAL 01/2025.

Conheça cada etapa

Na primeira etapa, são verificadas as habilidades e competências do requerente, a fim de indicar a aptidão do interessado para o desempenho da atividade como formador/capacitador artístico-cultural na área pleiteada. Essa etapa ocorre com a realização do Exame de Reconhecimento de Habilidades e Competências para formação artística. O Atestado de Habilidade Técnica para serviço de formação artística no CUCA será emitido por comitê verificador se o requerente obtiver nota igual ou superior a 7,0 no referido exame, conforme o edital, que pode ser acessado abaixo.
O edital para realização do exame obedece as normas aprovadas pela portaria n.º 429-2017, publicada no DOE de 20 de março de 2017.
O exame será realizado ordinariamente uma vez por semestre, ou extraordinariamente, quando solicitado por Comissão de Credenciamento.

CLIQUE AQUI para ver o Edital 01-2025 Exame de Habilidades
Formulário online de inscrição para o Exame de Habilidades 2025.1

A inscrição é feita inteiramente online através de formulário eletrônico de inscrição.

Para o credenciamento, é necessária apenas a apresentação de todos documentos solicitados no edital e o atendimento das exigências previstas neste.
O credenciamento é uma forma de contratação prevista na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Nessa modalidade, todos os interessados que possuírem as condições para a prestação do serviço são credenciados a partir do requerimento de credenciamento com a indicação das áreas que deseja atuar.
O sistema de credenciamento prevê o rodízio entre os prestadores de serviço habilitados para determinada área. A cada período de contratação é realizado um sorteio eletrônico dos credenciados (por área técnica) de acordo com a demanda por prestadores de serviço informada pelas coordenações das áreas artísticas.

O novo Edital de Credenciamento 01/2025 já está disponível, no qual todos os habilitados devem requerer um novo credenciamento, de acordo com a Portaria 025/2025, de 7 de janeiro de 2025, retificada pela Portaria 042/2025, de 18 de janeiro de 2025.

Para requerer o credenciamento de acordo com o Edital 01/2025, é necessário preencher dois formulários distintos: 

1º formulário a ser preenchido: Requerimento de Manifestação da Intenção de se Credenciar

2º formulário a ser preenchido: Habilitação para Credenciamento

É possível solicitar o credenciamento como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (Microempreendedor individual – MEI). Segue a lista de documentos solicitados no Formulário de Habilitação para Credenciamento:

Pessoa física:
a) cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
b) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/impressaocomprovante/consultaimpressao.asp);
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do prestador de serviço, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, conforme o caso* (para quem reside em Feira de Santana: https://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/?pg=servicosonline&tipo_servico=certidaoinexistencia);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do prestador de serviço, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, conforme o caso* (para quem reside na Bahia: https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx);
e) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
g) em se tratando de contratação direta, prova de regularidade com a Fazenda do Estado da Bahia, ou o compromisso de sua regularização e sua efetiva realização, como condição para celebração do contrato, nos termos do art. 65 da Lei estadual n° 14.634, de 2023 (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx);
h) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante (para quem reside na Bahia: https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu);
i) Comprovante de conta bancária;
j) Extrato de fornecedor emitido no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF Digital (https://cadastrodefornecedores.saeb.ba.gov.br/);
k) Atestado de Habilidade Técnica, emitido por comitê verificador do Cuca, que comprove aptidão para o desempenho de atividade como formador/capacitador artístico-cultural na área técnica pleiteada (recebido através do e-mail após o Exame de Habilidades), podendo este atestado ser substituído, caso o interessado já tenha atuado no Cuca, por documento de comprovação de desempenho satisfatório emitido pela Uefs, através do Cuca, com especificação das áreas técnicas em que o proponente tenha efetivamente prestado serviço em credenciamento anterior (pode ser solicitado através do endereço de e-mail cuca@uefs.br).

Pessoa jurídica:
a) microempreendedor individual – MEI: certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-enegocios/pt-br/empreendedor;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp);
c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do prestador de serviço, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme o caso** (para sediados em Feira de Santana: https://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/?pg=servicosonline&comprovantedeinscricao=1);
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual relativo ao domicílio ou sede do prestador de serviço, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, conforme o caso** (para sediados na Bahia: https://portal.sefaz.ba.gov.br/scripts/cadastro/cadastroBa/consultaBa.asp);
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do prestador de serviço, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, conforme o caso* (para quem reside em Feira de Santana: https://www.sefaz.feiradesantana.ba.gov.br/?pg=servicosonline&Certidao-de-debitos=1);
f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do prestador de serviço, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre, conforme o caso* (para quem reside na Bahia: https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx);
g) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/EmitirPGFN);
h) Certidão de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
i) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
j) em se tratando de contratação direta, prova de regularidade com a Fazenda do Estado da Bahia, ou o compromisso de sua regularização e sua efetiva realização, como condição para celebração do contrato, nos termos do art. 65 da Lei estadual n° 14.634, de 2023 (https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx);
k) Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante (para quem reside na Bahia: https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu);
l) Comprovante de conta bancária;
m) Extrato de fornecedor emitido no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia – CAF Digital (https://cadastrodefornecedores.saeb.ba.gov.br/);
n) Atestado de Habilidade Técnica, emitido por comitê verificador do Cuca, que comprove aptidão para o desempenho de atividade como formador/capacitador artístico-cultural na área técnica pleiteada (recebido através do e-mail após o Exame de Habilidades), podendo este atestado ser substituído, caso o interessado já tenha atuado no Cuca, por documento de comprovação de desempenho satisfatório emitido pela Uefs, através do Cuca, com especificação das áreas técnicas em que o proponente tenha efetivamente prestado serviço em credenciamento anterior (pode ser solicitado através do endereço de e-mail cuca@uefs.br).

* Caso o licitante seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

**O prestador de serviço enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n° 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

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